Notícias e Comunicados

Fundos podem descontar contribuição de inativos

Os fundos de previdência complementar podem descontar contribuição dos trabalhadores inativos para manter seu equilíbrio atuarial. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por beneficiários da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ, que buscavam a isenção do pagamento da contribuição e a devolução do que já foi pago.

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Cesta-alimentação: STJ muda jurisprudência

Em julgamento ocorrido na última quarta-feira (23.11), ao analisar um recurso especial no qual aposentados requeriam contra a Fundação Banrisul de Seguridade Social a incorporação do chamado “auxílio-cesta-alimentação” aos benefícios previdenciários, o Superior Tribunal de Justiça reviu sua jurisprudência e considerou indevida tal incorporação. Segundo o STJ, o auxílio-cesta-alimentação, pago aos trabalhadores ativos por Acordo Coletivo, tem natureza indenizatória, mesmo que não seja pago “in natura”.

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Fundos Ajustam-se aos Novos Cenários

Os fundos de pensão mostram-se ágeis ao adaptar os seus parâmetros atuariais aos novos níveis de juros - mais baixos - que começam a ser efetivamente praticados no País. As últimas estatísticas disponíveis apontam 49% das entidades com planos de benefícios definidos (BDs) utilizando taxa atuarial de 6% ao ano, um contingente 24 pontos percentuais abaixo do que se verificava em 2008, quando aquele piso ainda era utilizado por 73% das associadas.

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