<% cnpath="DBQ=" & Server.MapPath("noticias/noticias.mdb") DataSource = "Driver={Microsoft Access Driver (*.mdb)}; " & cnpath Set Conn = Server.CreateObject("ADODB.Connection") Conn.Open DataSource 'Abre o Recordset Set RS = Server.CreateObject( "ADODB.Recordset" ) RS.ActiveConnection = conn 'RS.open "SELECT * FROM Noticias " Rs.open "select top 6 * from noticias order by id desc " %> CAPAF - Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia
Objetivo Estatuto Organograma Administração Termos Utilizados em Estatutos e  Regulamentos de Fundos de Pensão Regulamento de Plano Misto Regulamento de Plano de Benefício Definido Empréstimos Resumo da Política de Investimento de 2005 Resumo da Política de Investimento de 2004 Acompanhamento Semestral da Política de Investimentos Resumo do Orçamento Geral de 2005 Demonstrativo Analítico de Investimentos e Enquadramento das Aplicações Financeiras Rentabilidade da Carteira de Investimentos Alteração Cadastral Benefícios Contrato de Adesão do Plano de Benefício Definido Contribuições Imposto de Renda Instituição CAPAF Previdência Complementar Serviços Patrimônio e Investimentos Downloads Notícias Fale Conosco  

 


BENEFICIÁRIO
Corresponde, em caso de falecimento do participante, ao cônjuge e aos filhos menores de 21 anos.

BENEFICIÁRIO INDICADO
Corresponde, em caso de falecimento do participante, a qualquer pessoa indicada, caso o participante não possua nenhum beneficiário.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Expressão utilizada para benefícios pagos mensalmente até a morte do participante.

BENEFÍCIOS
Todos e quaisquer benefícios pagos aos participantes, ex-participantes e beneficiário; estabelecidos no regulamento da Entidade.

CONTRIBUIÇÃO DO PARTICIPANTE
Percentual ou valor estipulado pelo atuário após a avaliação atuarial, vigente após aprovação pelo Conselho da Entidade e pela autoridade competente.

CONTRIBUIÇÃO DO PATROCINADOR
Percentual ou valor estipulado pelo atuário após a avaliação atuarial, vigente após aprovação do Conselho da Entidade.

INCAPACIDADE PARCIAL
Participante que teve a perda parcial da capacidade de desempenhar algumas das atividades relacionadas à sua função, podendo, porém, desempenhar uma ou mais atividades, tendo sua remuneração reduzida, aplicado normalmente em casos de reabilitação profissional.

INCAPACIDADE TOTAL
A perda total da capacidade de um participante desempenhar todas as suas atividades, bem como qualquer trabalho remunerado. À Incapacidade Total aplicam-se subsidiariamente as normas previstas na legislação da Previdência Social para o benefício de aposentadoria por invalidez ou auxilio-doença.

OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES
Conta que registra empréstimos concedidos pela Entidade aos participantes.

OPERAÇÕES COM PATROCINADORES
Conta que registra a retenção de contribuições da empresa à Entidade até o limite permitido.

PARTICIPANTE
Empregado da patrocinadora que optou em participar para o Fundo de Pensão para ser elegível a benefícios. Em caso de planos com contribuições compulsórias do empregado, ele deve autorizar os descontos das contribuições no salário para permanecer com esta condição.

PARTICIPANTE VINCULADO OU AUTO PATROCINADO
Ex-participante do plano que se desliga da empresa e opta pela manutenção da participação no plano, efetuando a contribuição de sua responsabilidade e aquela que a empresa vinha efetuando.

PATROCINADOR
Empresa que cria um Fundo de Pensão para seus empregados ou assina um convênio de adesão para participar em um outro Fundo.

RESERVA DE POUPANÇA
Corresponde ao valor acumulado das contribuições efetuadas pelos participantes.

VESTING OU BENEFÍCIO POR DESLIGAMENTO
Benefícios concedidos por alguns planos após satisfazer condições mínimas em idade e tempo de empresa. Significa adquirir o direito a um benefício que será pago a partir de 55 (cinqüenta e cinco) anos ou idade superior fixada pelo plano.

TERMOS ATUARIAIS E CONTÁBEIS UTILIZADOS PELOS FUNDOS DE PENSÃO

ATIVO DOS PLANOS
Somatório de todos os recursos já acumulados pela Entidade, considerando todos os planos que ela oferece.

ATIVO LÍQUIDO DOS PLANOS
Diferença entre o Ativo dos Planos e o Exigível Operacional, correspondente à parte do ativo destinado à cobertura dos benefícios futuros.

ATUÁRIO
Profissional técnico especializado, com formação acadêmica em ciências atuariais. As principais áreas de atuação são: planos privados de aposentadoria, onde é responsável pela definição de custo do plano, fluxo de recursos necessários para o equilíbrio do plano; seguros de qualquer espécie (vida em grupo, automóvel, incêndio, etc..), onde é responsável pela fixação do valor das indenizações e prêmios a serem pagos; planos de capitalização; planos de saúde, onde é responsável pelo cálculo do custo do plano e nível de cobertura aceitável; seguridade social. Outra área de atuação mais recente é no mercado financeiro na avaliação de investimentos.

AVALIAÇÃO ATUARIAL
Estudo técnico baseado em levantamento de dados estatísticos, onde o atuário procura mensurar os recursos necessários à garantia dos benefícios oferecidos pelo Fundo de Pensão, bem como analisar o histórico e a evolução da Entidade como um todo, de forma a apresentar estratégias que permitam a sua adaptação aos novos cenários (estatísticas da população analisada, dos investimentos e da evolução dos benefícios pagos). No Brasil é efetuada anualmente, fornecendo informações básicas para encerramento do balanço anual da Entidade.

DÉFICIT TÉCNICO
Corresponde à insuficiência de recursos para cobertura dos compromissos dos planos.

EXIGÍVEL ATUARIAL
Somatório dos recursos financeiros garantidores dos benefícios a serem pagos no futuro e das cláusulas de quitação por morte dos financiamentos que tenham sido concedidos aos participantes.

EXIGÍVEL OPERACIONAL
Somatório dos compromissos de curto prazo já assumidos pela Entidade. Exemplificando; benefícios a pagar, despesas administrativas a pagar, impostos e taxas a serem pagos, entre outros.

FUNDO PREVIDENCIAL
Valor definido pelo atuário na data da Avaliação Atuarial com o objetivo de cobertura de anti-seleção de riscos, oscilações de riscos ou mesmo para alocar recursos destinados a futuras alterações de plano.

HIPÓTESES ATUARIAIS
Hipóteses definidas pelo atuário, de comum acordo com a empresa patrocinadora, que deve refletir a realidade da empresa (área de atuação, políticas de recursos humanos, etc..) e da comunidade local (cidade/país de funcionamento). As hipóteses atuariais devem ser analisadas a cada ano para ajustá-las, se necessário, à realidade da época.

META OU MÍNIMO ATUARIAL
É a hipótese utilizada como parâmetro para retorno de investimentos. No entanto, os investidores devem perseguir sempre a maior taxa. É importante que os investidores não se limitem à obtenção da meta atuarial caso o mercado ofereça melhores oportunidades com nível de riscos razoável.

PARECER ATUARIAL
Documento apresentado pelo atuário, certificando o nível de reservas, situação econômica atuarial do plano, identificando a eventual necessidade de alteração das contribuições ao plano.

PASSIVO ATUARIAL
Valor presente, calculado atuarialmente, dos benefícios acumulados pelos participantes até a data da avaliação.

PLANO DE CUSTEIO
Documento elaborado pelo atuário, fixando as taxas de contribuição para o participante e patrocinadora.

RESERVA A AMORTIZAR
Corresponde ao valor atual de contribuições a serem efetuadas por um período certo de tempo, normalmente 20 (vinte) anos.

RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Valor constituído somente se o plano apresentar superávit. Pela legislação atual não poderá ser superior a 25% do total das Reservas Matemáticas.

RESERVA DE GARANTIA
São os recursos alocados à reserva destinada à garantia das cláusulas de quitação por morte dos empréstimos e financiamentos concedidos aos participantes

RESERVAS MATEMÁTICAS
São os montantes calculados em uma determinada data, destinados à pagamentos futuros dos benefícios, considerando o regulamento do plano em vigor e o plano de custeio. As Reservas Matemáticas podem ser classificadas de acordo com o tipo de benefício do plano e com as condições estabelecidas pelo plano para recebimento do benefício. Exemplificando; se o participante já está recebendo um benefício de aposentadoria de renda mensal do plano, a reserva matemática será classificada como Riscos Iminentes - Benefícios Concedidos. Um outro exemplo; caso o participante já tenha preenchido todas as condições para recebimento do benefício de aposentadoria do plano, mas por decisão exclusivamente sua, ainda não requereu o benefício, a Reserva Matemática será Riscos Iminentes - Benefícios a Conceder.

RESERVA MATEMÁTICA RISCOS IMINENTES BENEFÍCIO A CONCEDER
Corresponde ao valor necessário para pagamento dos benefícios dos participantes que já poderiam estar recebendo benefício do plano, mas ainda não o requereram, por decisão própria.

RESERVA MATEMÁTICA RISCOS IMINENTES BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Corresponde ao valor necessário para pagamento dos benefícios que já foram concedidos pela Entidade. Para definição do valor necessário, considera-se o período entre a data de cálculo da reserva e a data provável do último pagamento do benefício.

RESERVA MATEMÁTICA RISCOS NÃO IMINENTES BENEFÍCIOS A CONCEDER
Corresponde ao valor necessário para pagamentos dos benefícios que serão concedidos aos participantes que ainda não têm condição para receber o benefício.

RESERVA PARA FUTURO REAJUSTE DE BENEFÍCIOS
Será igual à parte do Superávit que exceder ao limite permitido para a Reserva de Contingência. Só deverá ser constituída em caso de expectativas de reajuste de benefícios acima do nível estabelecido pelo regulamento do plano.

SUPERÁVIT TÉCNICO
Corresponde ao excesso de recursos existente no Ativo dos Planos em relação aos compromissos existentes.

VALOR PRESENTE DO BENEFÍCIO
Corresponde aos valores dos benefícios calculados atuarialmente na data de avaliação, considerando as hipóteses atuariais e econômicas utilizadas.