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BENEFICIÁRIO
Corresponde, em caso de falecimento do participante, ao
cônjuge e aos filhos menores de 21 anos.
BENEFICIÁRIO
INDICADO
Corresponde, em caso de falecimento do participante, a qualquer
pessoa indicada, caso o participante não possua nenhum
beneficiário.
BENEFÍCIO
DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Expressão utilizada para benefícios pagos
mensalmente até a morte do participante.
BENEFÍCIOS
Todos e quaisquer benefícios pagos aos participantes,
ex-participantes e beneficiário; estabelecidos no
regulamento da Entidade.
CONTRIBUIÇÃO
DO PARTICIPANTE
Percentual ou valor estipulado pelo atuário após
a avaliação atuarial, vigente após
aprovação pelo Conselho da Entidade e pela
autoridade competente.
CONTRIBUIÇÃO
DO PATROCINADOR
Percentual ou valor estipulado pelo atuário após
a avaliação atuarial, vigente após
aprovação do Conselho da Entidade.
INCAPACIDADE
PARCIAL
Participante que teve a perda parcial da capacidade de desempenhar
algumas das atividades relacionadas à sua função,
podendo, porém, desempenhar uma ou mais atividades,
tendo sua remuneração reduzida, aplicado normalmente
em casos de reabilitação profissional.
INCAPACIDADE
TOTAL
A perda total da capacidade de um participante desempenhar
todas as suas atividades, bem como qualquer trabalho remunerado.
À Incapacidade Total aplicam-se subsidiariamente
as normas previstas na legislação da Previdência
Social para o benefício de aposentadoria por invalidez
ou auxilio-doença.
OPERAÇÕES
COM PARTICIPANTES
Conta que registra empréstimos concedidos pela Entidade
aos participantes.
OPERAÇÕES
COM PATROCINADORES
Conta que registra a retenção de contribuições
da empresa à Entidade até o limite permitido.
PARTICIPANTE
Empregado da patrocinadora que optou em participar para
o Fundo de Pensão para ser elegível a benefícios.
Em caso de planos com contribuições compulsórias
do empregado, ele deve autorizar os descontos das contribuições
no salário para permanecer com esta condição.
PARTICIPANTE
VINCULADO OU AUTO PATROCINADO
Ex-participante do plano que se desliga da empresa e opta
pela manutenção da participação
no plano, efetuando a contribuição de sua
responsabilidade e aquela que a empresa vinha efetuando.
PATROCINADOR
Empresa que cria um Fundo de Pensão para seus empregados
ou assina um convênio de adesão para participar
em um outro Fundo.
RESERVA
DE POUPANÇA
Corresponde ao valor acumulado das contribuições
efetuadas pelos participantes.
VESTING
OU BENEFÍCIO POR DESLIGAMENTO
Benefícios concedidos por alguns planos após
satisfazer condições mínimas em idade
e tempo de empresa. Significa adquirir o direito a um benefício
que será pago a partir de 55 (cinqüenta e cinco)
anos ou idade superior fixada pelo plano.
TERMOS
ATUARIAIS E CONTÁBEIS UTILIZADOS PELOS FUNDOS DE
PENSÃO
ATIVO
DOS PLANOS
Somatório de todos os recursos já acumulados
pela Entidade, considerando todos os planos que ela oferece.
ATIVO
LÍQUIDO DOS PLANOS
Diferença entre o Ativo dos Planos e o Exigível
Operacional, correspondente à parte do ativo destinado
à cobertura dos benefícios futuros.
ATUÁRIO
Profissional técnico especializado, com formação
acadêmica em ciências atuariais. As principais
áreas de atuação são: planos
privados de aposentadoria, onde é responsável
pela definição de custo do plano, fluxo de
recursos necessários para o equilíbrio do
plano; seguros de qualquer espécie (vida em grupo,
automóvel, incêndio, etc..), onde é
responsável pela fixação do valor das
indenizações e prêmios a serem pagos;
planos de capitalização; planos de saúde,
onde é responsável pelo cálculo do
custo do plano e nível de cobertura aceitável;
seguridade social. Outra área de atuação
mais recente é no mercado financeiro na avaliação
de investimentos.
AVALIAÇÃO
ATUARIAL
Estudo técnico baseado em levantamento de dados estatísticos,
onde o atuário procura mensurar os recursos necessários
à garantia dos benefícios oferecidos pelo
Fundo de Pensão, bem como analisar o histórico
e a evolução da Entidade como um todo, de
forma a apresentar estratégias que permitam a sua
adaptação aos novos cenários (estatísticas
da população analisada, dos investimentos
e da evolução dos benefícios pagos).
No Brasil é efetuada anualmente, fornecendo informações
básicas para encerramento do balanço anual
da Entidade.
DÉFICIT
TÉCNICO
Corresponde à insuficiência de recursos para
cobertura dos compromissos dos planos.
EXIGÍVEL
ATUARIAL
Somatório dos recursos financeiros garantidores dos
benefícios a serem pagos no futuro e das cláusulas
de quitação por morte dos financiamentos que
tenham sido concedidos aos participantes.
EXIGÍVEL
OPERACIONAL
Somatório dos compromissos de curto prazo já
assumidos pela Entidade. Exemplificando; benefícios
a pagar, despesas administrativas a pagar, impostos e taxas
a serem pagos, entre outros.
FUNDO
PREVIDENCIAL
Valor definido pelo atuário na data da Avaliação
Atuarial com o objetivo de cobertura de anti-seleção
de riscos, oscilações de riscos ou mesmo para
alocar recursos destinados a futuras alterações
de plano.
HIPÓTESES
ATUARIAIS
Hipóteses definidas pelo atuário, de comum
acordo com a empresa patrocinadora, que deve refletir a
realidade da empresa (área de atuação,
políticas de recursos humanos, etc..) e da comunidade
local (cidade/país de funcionamento). As hipóteses
atuariais devem ser analisadas a cada ano para ajustá-las,
se necessário, à realidade da época.
META
OU MÍNIMO ATUARIAL
É a hipótese utilizada como parâmetro
para retorno de investimentos. No entanto, os investidores
devem perseguir sempre a maior taxa. É importante
que os investidores não se limitem à obtenção
da meta atuarial caso o mercado ofereça melhores
oportunidades com nível de riscos razoável.
PARECER
ATUARIAL
Documento apresentado pelo atuário, certificando
o nível de reservas, situação econômica
atuarial do plano, identificando a eventual necessidade
de alteração das contribuições
ao plano.
PASSIVO
ATUARIAL
Valor presente, calculado atuarialmente, dos benefícios
acumulados pelos participantes até a data da avaliação.
PLANO
DE CUSTEIO
Documento elaborado pelo atuário, fixando as taxas
de contribuição para o participante e patrocinadora.
RESERVA
A AMORTIZAR
Corresponde ao valor atual de contribuições
a serem efetuadas por um período certo de tempo,
normalmente 20 (vinte) anos.
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA
Valor constituído somente se o plano apresentar superávit.
Pela legislação atual não poderá
ser superior a 25% do total das Reservas Matemáticas.
RESERVA
DE GARANTIA
São os recursos alocados à reserva destinada
à garantia das cláusulas de quitação
por morte dos empréstimos e financiamentos concedidos
aos participantes
RESERVAS
MATEMÁTICAS
São os montantes calculados em uma determinada data,
destinados à pagamentos futuros dos benefícios,
considerando o regulamento do plano em vigor e o plano de
custeio. As Reservas Matemáticas podem ser classificadas
de acordo com o tipo de benefício do plano e com
as condições estabelecidas pelo plano para
recebimento do benefício. Exemplificando; se o participante
já está recebendo um benefício de aposentadoria
de renda mensal do plano, a reserva matemática será
classificada como Riscos Iminentes - Benefícios Concedidos.
Um outro exemplo; caso o participante já tenha preenchido
todas as condições para recebimento do benefício
de aposentadoria do plano, mas por decisão exclusivamente
sua, ainda não requereu o benefício, a Reserva
Matemática será Riscos Iminentes - Benefícios
a Conceder.
RESERVA
MATEMÁTICA RISCOS IMINENTES BENEFÍCIO A CONCEDER
Corresponde ao valor necessário para pagamento dos
benefícios dos participantes que já poderiam
estar recebendo benefício do plano, mas ainda não
o requereram, por decisão própria.
RESERVA
MATEMÁTICA RISCOS IMINENTES BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Corresponde ao valor necessário para pagamento dos
benefícios que já foram concedidos pela Entidade.
Para definição do valor necessário,
considera-se o período entre a data de cálculo
da reserva e a data provável do último pagamento
do benefício.
RESERVA
MATEMÁTICA RISCOS NÃO IMINENTES BENEFÍCIOS
A CONCEDER
Corresponde ao valor necessário para pagamentos dos
benefícios que serão concedidos aos participantes
que ainda não têm condição para
receber o benefício.
RESERVA
PARA FUTURO REAJUSTE DE BENEFÍCIOS
Será igual à parte do Superávit que
exceder ao limite permitido para a Reserva de Contingência.
Só deverá ser constituída em caso de
expectativas de reajuste de benefícios acima do nível
estabelecido pelo regulamento do plano.
SUPERÁVIT
TÉCNICO
Corresponde ao excesso de recursos existente no Ativo dos
Planos em relação aos compromissos existentes.
VALOR
PRESENTE DO BENEFÍCIO
Corresponde aos valores dos benefícios calculados
atuarialmente na data de avaliação, considerando
as hipóteses atuariais e econômicas utilizadas.
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