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Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia
– CAPAF é pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa
e financeira, classificada como Entidade Fechada de Previdência
Complementar, instituída em 04/12/1969, sob a forma
de sociedade civil, pelo Banco da Amazônia S.A –
BASA.
A
CAPAF tem por objetivos:
• instituir, administrar e executar planos de benefícios
de natureza previdenciária, acessíveis aos
empregados dos Patrocinadores;
• promover, por intermédio dos planos de benefícios
instituídos, administrados e executados pela entidade,
o bem estar dos seus Participantes e Assistidos.
Os
recursos de que a CAPAF dispõe para seu financiamento
são representados pelas contribuições
de seus Patrocinadores e Participantes e pelos rendimentos
resultantes de aplicações financeiras.
Assim
como outras entidades fechadas de previdência complementar,
a CAPAF é regida pela Leis Complementares nºs
108 e 109, de 29/05/2001 e, por conseqüência,
obedece às normas expedidas pelo Ministério
da Previdência e Assistência Social - MPAS,
através da Secretaria de Previdência Complementar
– SPC e às Resoluções do Banco
Central do Brasil, aprovadas pelo Conselho Monetário
Nacional - CMN.
São
os seguintes os Planos de Benefícios administrados
pela CAPAF:
Plano
de Benefício Definido (PBD): plano que assegura
aos seus participantes um benefício pré-determinado
no regulamento do plano, calculado sobre o salário
da ativa. Do ponto de vista da estrutura do plano, o benefício
é o fator fixo, enquanto que a contribuição
é o fator variável. O PBD foi homologado pelas
Portarias nº 1.700, de 19/07/1979, e nº 2.590,
de 03/08/1981, do Ministério da Previdência
e Assistência Social. Em vigor desde 14.08.1981. Plano
em extinção.
Plano
Misto de Benefícios (PMB): plano que assegura
aos seus participantes, por acumulação de
contribuições recolhidas e devidamente capitalizadas,
um montante de dinheiro que, no momento da entrada da aposentadoria,
se transformará em benefício, calculado segundo
as regras estabelecidas no regulamento do plano. Neste caso,
o benefício a ser obtido não é um fator
fixo, e sim um fator do montante capitalizado e do retorno
do investimento realizado. Este Plano combina as características
de contribuição definida (para os casos de
aposentadoria programada) e benefício definido (para
as situações de invalidez ou morte). O PMB
foi aprovado pelo Ministério da Previdência
e Assistência Social – Secretaria de Previdência
Complementar, através do Ofício nº 3553/SPC/COJ,
de 19/12/2000. Em vigor desde 01.04.2001 e efetivamente
implantado a partir de 01.06.2001. Atualmente, a implantação
do Plano Misto encontra-se em discussão na esfera
judicial.
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