<% cnpath="DBQ=" & Server.MapPath("noticias/noticias.mdb") DataSource = "Driver={Microsoft Access Driver (*.mdb)}; " & cnpath Set Conn = Server.CreateObject("ADODB.Connection") Conn.Open DataSource 'Abre o Recordset Set RS = Server.CreateObject( "ADODB.Recordset" ) RS.ActiveConnection = conn 'RS.open "SELECT * FROM Noticias " Rs.open "select top 6 * from noticias order by id desc " %> CAPAF - Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia
Objetivo Estatuto Organograma Administração Termos Utilizados em Estatutos e  Regulamentos de Fundos de Pensão Regulamento de Plano Misto Regulamento de Plano de Benefício Definido Empréstimos Resumo da Política de Investimento de 2005 Resumo da Política de Investimento de 2004 Acompanhamento Semestral da Política de Investimentos Resumo do Orçamento Geral de 2005 Demonstrativo Analítico de Investimentos e Enquadramento das Aplicações Financeiras Rentabilidade da Carteira de Investimentos Alteração Cadastral Benefícios Contrato de Adesão do Plano de Benefício Definido Contribuições Imposto de Renda Instituição CAPAF Previdência Complementar Serviços Patrimônio e Investimentos Downloads Notícias Fale Conosco  

 

A Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia – CAPAF é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, classificada como Entidade Fechada de Previdência Complementar, instituída em 04/12/1969, sob a forma de sociedade civil, pelo Banco da Amazônia S.A – BASA.

A CAPAF tem por objetivos:
• instituir, administrar e executar planos de benefícios de natureza previdenciária, acessíveis aos empregados dos Patrocinadores;
• promover, por intermédio dos planos de benefícios instituídos, administrados e executados pela entidade, o bem estar dos seus Participantes e Assistidos.

Os recursos de que a CAPAF dispõe para seu financiamento são representados pelas contribuições de seus Patrocinadores e Participantes e pelos rendimentos resultantes de aplicações financeiras.

Assim como outras entidades fechadas de previdência complementar, a CAPAF é regida pela Leis Complementares nºs 108 e 109, de 29/05/2001 e, por conseqüência, obedece às normas expedidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, através da Secretaria de Previdência Complementar – SPC e às Resoluções do Banco Central do Brasil, aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.

São os seguintes os Planos de Benefícios administrados pela CAPAF:

Plano de Benefício Definido (PBD): plano que assegura aos seus participantes um benefício pré-determinado no regulamento do plano, calculado sobre o salário da ativa. Do ponto de vista da estrutura do plano, o benefício é o fator fixo, enquanto que a contribuição é o fator variável. O PBD foi homologado pelas Portarias nº 1.700, de 19/07/1979, e nº 2.590, de 03/08/1981, do Ministério da Previdência e Assistência Social. Em vigor desde 14.08.1981. Plano em extinção.

Plano Misto de Benefícios (PMB): plano que assegura aos seus participantes, por acumulação de contribuições recolhidas e devidamente capitalizadas, um montante de dinheiro que, no momento da entrada da aposentadoria, se transformará em benefício, calculado segundo as regras estabelecidas no regulamento do plano. Neste caso, o benefício a ser obtido não é um fator fixo, e sim um fator do montante capitalizado e do retorno do investimento realizado. Este Plano combina as características de contribuição definida (para os casos de aposentadoria programada) e benefício definido (para as situações de invalidez ou morte). O PMB foi aprovado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social – Secretaria de Previdência Complementar, através do Ofício nº 3553/SPC/COJ, de 19/12/2000. Em vigor desde 01.04.2001 e efetivamente implantado a partir de 01.06.2001. Atualmente, a implantação do Plano Misto encontra-se em discussão na esfera judicial.