| Como
posso obter a 2ª via do meu informe de rendimentos
para declaração do imposto de renda?
A 2ª via pode ser solicitada por um dos seguintes canais
disponibilizados:
Central Telefônica: (0xx91) 218.1010 ou 218.1035,
de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 e das 14 às
17 horas.
Carta: Av. Generalíssimo Deodoro, 1.170 – Nazaré
CEP: 66055-240 - Belém-PA
Fax : (0xx91) 218-1029 / 218-1034
e-mail: capaf.geate@amazon.com.br / capaf.geben@amazon.com.br
internet: www.capaf.org.br
Ou se preferir, pessoalmente à Av. Generalíssimo
Deodoro, 1.170 – Nazaré - Belém-PA,
de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 e das 14 às
17 horas.
Quando
é emitido pela CAPAF o informe de rendimentos para
fins de declaração de imposto de renda anual?
A CAPAF, conforme determina a Legislação
vigente, encaminha o Informe até o dia 28 de fevereiro
de cada ano.
Quais
as doenças consideradas pela receita federal para
isenção de desconto de imposto de renda na
fonte?
Os aposentados por acidente em serviço e
aqueles portadores das seguintes moléstias:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estados avançados de doença de Paget (osteíte
deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome de imunodeficiência adquirida
- Fibrose cística (mucoviscidose)
Com base em conclusão da medicina especializada,
mesmo que a doença tenha sido contraída depois
da aposentadoria ou reforma (Lei nº 7.713, de 1988,
art. 6º, inciso XIV, Lei nº 8.541, de 1992, art.
47, e Lei nº 9.250, de 1995, art. 30, § 2º);
Caso
seja portador de uma dessas doenças, qual procedimento
que deverá ser adotado?
O participante deverá apresentar um laudo médico
pericial emitido por Serviço Médico Oficial
da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios, devidamente assinado, datado e com o
número da matrícula/registro do médico
atestante no Órgão Oficial.
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