<% cnpath="DBQ=" & Server.MapPath("noticias/noticias.mdb") DataSource = "Driver={Microsoft Access Driver (*.mdb)}; " & cnpath Set Conn = Server.CreateObject("ADODB.Connection") Conn.Open DataSource 'Abre o Recordset Set RS = Server.CreateObject( "ADODB.Recordset" ) RS.ActiveConnection = conn 'RS.open "SELECT * FROM Noticias " Rs.open "select top 6 * from noticias order by id desc " %> CAPAF - Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia
Objetivo Estatuto Organograma Administração Termos Utilizados em Estatutos e  Regulamentos de Fundos de Pensão Regulamento de Plano Misto Regulamento de Plano de Benefício Definido Empréstimos Resumo da Política de Investimento de 2005 Resumo da Política de Investimento de 2004 Acompanhamento Semestral da Política de Investimentos Resumo do Orçamento Geral de 2005 Demonstrativo Analítico de Investimentos e Enquadramento das Aplicações Financeiras Rentabilidade da Carteira de Investimentos Alteração Cadastral Benefícios Contrato de Adesão do Plano de Benefício Definido Contribuições Imposto de Renda Instituição CAPAF Previdência Complementar Serviços Patrimônio e Investimentos Downloads Notícias Fale Conosco  

 

Como posso obter a 2ª via do meu informe de rendimentos para declaração do imposto de renda?
A 2ª via pode ser solicitada por um dos seguintes canais disponibilizados:
Central Telefônica: (0xx91) 218.1010 ou 218.1035, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 e das 14 às 17 horas.
Carta: Av. Generalíssimo Deodoro, 1.170 – Nazaré CEP: 66055-240 - Belém-PA
Fax : (0xx91) 218-1029 / 218-1034
e-mail: capaf.geate@amazon.com.br / capaf.geben@amazon.com.br
internet: www.capaf.org.br
Ou se preferir, pessoalmente à Av. Generalíssimo Deodoro, 1.170 – Nazaré - Belém-PA, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 e das 14 às 17 horas.

Quando é emitido pela CAPAF o informe de rendimentos para fins de declaração de imposto de renda anual?
A CAPAF, conforme determina a Legislação vigente, encaminha o Informe até o dia 28 de fevereiro de cada ano.

Quais as doenças consideradas pela receita federal para isenção de desconto de imposto de renda na fonte?
Os aposentados por acidente em serviço e aqueles portadores das seguintes moléstias:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome de imunodeficiência adquirida
- Fibrose cística (mucoviscidose)
Com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV, Lei nº 8.541, de 1992, art. 47, e Lei nº 9.250, de 1995, art. 30, § 2º);

Caso seja portador de uma dessas doenças, qual procedimento que deverá ser adotado?
O participante deverá apresentar um laudo médico pericial emitido por Serviço Médico Oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, devidamente assinado, datado e com o número da matrícula/registro do médico atestante no Órgão Oficial.