<% cnpath="DBQ=" & Server.MapPath("noticias/noticias.mdb") DataSource = "Driver={Microsoft Access Driver (*.mdb)}; " & cnpath Set Conn = Server.CreateObject("ADODB.Connection") Conn.Open DataSource 'Abre o Recordset Set RS = Server.CreateObject( "ADODB.Recordset" ) RS.ActiveConnection = conn 'RS.open "SELECT * FROM Noticias " Rs.open "select top 6 * from noticias order by id desc " %> CAPAF - Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia
Objetivo Estatuto Organograma Administração Termos Utilizados em Estatutos e  Regulamentos de Fundos de Pensão Regulamento de Plano Misto Regulamento de Plano de Benefício Definido Empréstimos Resumo da Política de Investimento de 2005 Resumo da Política de Investimento de 2004 Acompanhamento Semestral da Política de Investimentos Resumo do Orçamento Geral de 2005 Demonstrativo Analítico de Investimentos e Enquadramento das Aplicações Financeiras Rentabilidade da Carteira de Investimentos Alteração Cadastral Benefícios Contrato de Adesão do Plano de Benefício Definido Contribuições Imposto de Renda Instituição CAPAF Previdência Complementar Serviços Patrimônio e Investimentos Downloads Notícias Fale Conosco  

 

Quem pode requerer a inscrição na CAPAF?
Apenas os empregados das patrocinadoras podem se inscrever na CAPAF. O Pedido de Inscrição feito pelo empregado autoriza a patrocinadora a descontar da sua remuneração mensal a contribuição a ser recolhida a CAPAF. Uma vez inscrito o empregado da patrocinadora passa a condição de participante da CAPAF, e os seus dependentes são incluídos no plano previdenciário. O Plano BD encontra-se em extinção, portanto, não pode receber novos participantes.

Posso permanecer no plano caso perca o vínculo com a patrocinadora?
Os participantes podem pedir permanência na CAPAF, caso tenham perdido o vínculo empregatício com a patrocinadora, sem justa causa, solicitando o preenchimento do Pedido de Permanência. Optando pela Permanência, o participante assume, além da sua contribuição normal, o pagamento da parcela correspondente à parte da patrocinadora.

Como posso requerer a permanência?
O pedido de permanência deve ser encaminhado à CAPAF no prazo de 90 dias após a rescisão do Contrato de Trabalho.

Em caso de perda ou redução da remuneração, posso requerer a manutenção do salário-de-participação?
Pode. O pedido de manutenção do salário-de-participação deve ser encaminhado à CAPAF no prazo de 90 dias após a data da perda da remuneração.

Quando ocorre a perda da qualidade de participante?
Perde automaticamente a qualidade de participante aquele que:

falecer
requerer o cancelamento de sua inscrição;
atrasar três meses consecutivos o pagamento das contribuições;
se desligar da patrocinadora sem requerer permanência no plano; ou
rescindir o vínculo empregatício com a patrocinadora e requerer a devolução da reserva de poupança.


O que é reserva de poupança?
Reserva de Poupança é o valor correspondente à soma das importâncias recolhidas pelo participante à CAPAF, a título de jóia ou de contribuições mensais constantes do plano de custeio, atualizadas monetariamente entre as datas dos respectivos recolhimentos e o pagamento da reserva.

Quais as importâncias consideradas no cálculo da Reserva de Poupança?
Todas aquelas cujos recolhimentos ocorreram entre 01.01.78 (vigência da Lei nº 6.435/77, que regulamentou as atividades das entidades fechadas de previdência privada) e a data da rescisão do contrato de trabalho do participante com a patrocinadora. No cálculo da Reserva de Poupança não serão computadas a Quota Patronal nem as contribuições pagas pelo participante em substituição às da patrocinadora, nos casos de manutenção do salário-de-participação previstos nos artigos 17 (parágrafos 4º e 5º) e 46 do Regulamento do Plano BD da CAPAF.

Como vem sendo atualizada monetariamente a reserva de poupança?
As contribuições efetuadas pelo participante vem sendo atualizadas monetariamente da seguinte forma:

Contribuições Efetuadas entre:
atualização:
JAN/78 a FEV/86 ORTN
MAR/86 a JAN/89 OTN
FEV/89 a NOV/91 índice de correção da caderneta de poupança
a partir de DEZ/91 INPC

Como é paga a reserva de poupança ao ex-participante?
O montante da Reserva de Poupança será pago ao ex-participante em uma única parcela, através de crédito em conta-corrente na Agência do BASA em que esteve lotado ou na que vier a indicar, no prazo de 30 dias, a contar da data da homologação da rescisão do contrato de trabalho com a patrocinadora e desde que requerido pelo interessado.

Que descontos incidem sobre a reserva de poupança?
Desde 01.01.1996 a Reserva de Poupança está sujeita à incidência do Imposto de Renda na Fonte, (excluindo-se dessa tributação as contribuições efetuadas no período de 01.01.1989 a 31.12.1995), na forma da legislação vigente. Serão deduzidos da Reserva de Poupança, também, quaisquer débitos que o participante porventura mantiver com a CAPAF.