<% cnpath="DBQ=" & Server.MapPath("noticias/noticias.mdb") DataSource = "Driver={Microsoft Access Driver (*.mdb)}; " & cnpath Set Conn = Server.CreateObject("ADODB.Connection") Conn.Open DataSource 'Abre o Recordset Set RS = Server.CreateObject( "ADODB.Recordset" ) RS.ActiveConnection = conn 'RS.open "SELECT * FROM Noticias " Rs.open "select top 6 * from noticias order by id desc " %> CAPAF - Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia
Objetivo Estatuto Organograma Administração Termos Utilizados em Estatutos e  Regulamentos de Fundos de Pensão Regulamento de Plano Misto Regulamento de Plano de Benefício Definido Empréstimos Resumo da Política de Investimento de 2005 Resumo da Política de Investimento de 2004 Acompanhamento Semestral da Política de Investimentos Resumo do Orçamento Geral de 2005 Demonstrativo Analítico de Investimentos e Enquadramento das Aplicações Financeiras Rentabilidade da Carteira de Investimentos Alteração Cadastral Benefícios Contrato de Adesão do Plano de Benefício Definido Contribuições Imposto de Renda Instituição CAPAF Previdência Complementar Serviços Patrimônio e Investimentos Downloads Notícias Fale Conosco  

 

Quais são os benefícios concedidos aos aposentados e pensionistas?
A CAPAF disponibiliza os seguintes benefícios:

Suplementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço ou Contribuição
Suplementação de Aposentadoria Especial
Suplementação de Aposentadoria por Idade
Suplementação de Aposentadoria por Invalidez
Suplementação de Pensão por Morte
Pecúlio por Morte
Abono Anual (13º Salário)
Auxílio-Reclusão;

Quais as exigências regulamentares para o participante fazer jus à suplementação de aposentadoria por tempo de serviço?
O caput do artigo 22 do Regulamento do Plano BD da CAPAF define as condições gerais de suplementação de aposentadoria por tempo de serviço, ou seja: 35 anos de vinculação previdencial, 10 de CAPAF e 55 de idade.
Entretanto, nos parágrafos 1º e 2º são estabelecidas exceções para determinadas classes de participantes, conforme abaixo:
CATEGORIAS A e B (admitidos até 04/12/69 - sócios fundadores)
Aos participantes das categorias A e B não foi imputada nenhuma carência para obter a suplementação. Basta para tanto, estar aposentado pelo INSS.
CATEGORIA C (admitidos no período de 05/12/69 a 09/01/75)
Para os participantes da categoria C que tiverem completado 25 anos de contribuição para a CAPAF, não serão exigidas as carências referidas no caput do artigo 22. Para os demais participantes da categoria, o § 2º do artigo garante a suplementação a partir dos 53 anos de idade, desde que seja atendida a exigência de 35 anos de previdência.
CATEGORIA D (admitidos no período de 10/01/75 a 31/12/77)
De acordo com o § 2º do artigo 22, os pertencentes à categoria D poderão aposentar-se aos 53 anos de idade, desde que tenham atendido às demais exigências previstas no caput do artigo 22, ou seja, 35 anos de contribuição para o INSS e 10 para a CAPAF.
CATEGORIA E (admitidos a partir de 01/01/78)
Para esses participantes não foi estabelecida nenhuma exceção, sendo exigido o cumprimento das condições gerais.

Quais os documentos que o participante deve apresentar à capaf para faz jus à suplementação de aposentadoria?
a) Carta concessória do INSS (documento de habilitação do benefício);
b) cópia das 12 últimas folhas de pagamento, anteriores à data do desligamento do BASA;
c) cópia do CPF e da Carteira de Identidade;
d) cópia do CIF (Controle de Informações Funcionais) emitido pelo BASA, atualizado;
e) 2 fotos 3 x 4;
f) declaração de encargos de família, para fins de IR;
g) nº da conta-corrente e agência onde deseja receber o benefício; endereço residencial completo;
h) laudo médico pericial, com o código da doença, em caso de aposentadoria por invalidez;
i) caso tenha de pagar pensão alimentícia: cópias da sentença judicial, da Carteira de Identidade e do CPF da beneficiária;
j) CI da Agência do BASA onde era lotado, informando a data do desligamento, a posição salarial nessa data (categoria, quantidade de quinquênios, percentuais de insalubridade e de periculosidade, adicional de função, etc.) e a data de opção ao PCS/94;
m) cópia do Controle de Comissões (controle nº 7), emitido pelo BASA.

Eu só posso pedir aposentadoria na CAPAF, depois que me aposentar pelo INSS?
A CAPAF suplementa os benefícios da Previdência Social, portanto, o pedido de aposentadoria na CAPAF deverá ser feito somente após a aposentadoria do INSS e o desligamento da Patrocinadora.

Qual o tempo de processamento do benefício CAPAF?
A CAPAF processa a habilitação e o cálculo no prazo de 30 dias após o recebimento da documentação completa.

Como é feito o pagamento dos benefícios aos aposentados e pensionistas e em que datas ?
O pagamento é feito mediante crédito em conta-corrente no dia 23 de cada mês (exceto nos meses de junho e dezembro, quando é efetuado no dia 19), antecipando-se para o dia útil imediatamente anterior se referidas datas recaírem em dias não úteis.
No falecimento do participante (ativo ou assistido), a que benefícios farão jus os dependentes?
Os dependentes terão direito a dois benefícios:
a) Pecúlio Morte: benefício de pagamento único, equivalente a soma das 12 últimas remunerações (participante ativo) ou dos 12 últimos benefícios de aposentadoria (participante assistido).
b) Suplementação de Pensão: benefício concedido sob forma de renda mensal, ao conjunto de beneficiários do participante que vier a falecer. A suplementação de pensão será constituída de uma cota familiar e de tantas cotas individuais quantos forem os beneficiários, até o máximo de 5. A cota familiar será igual a 50% do valor da suplementação da aposentadoria que o participante percebia da CAPAF, ou daquela a que teria direito se entrasse em aposentadoria por invalidez na data do falecimento. A cota individual será igual à quinta parte da cota familiar (10%).

Que procedimentos devem ser observados pelos dependentes para o recebimento do pecúlio morte e da suplementação de pensão
A CAPAF somente poderá dar início ao pagamento da suplementação de pensão quando, primeiramente, o INSS reconhecer os beneficiários como dependentes do segurado falecido e expedir a Carta de Concessão do Benefício, juntamente com a Certidão PIS/PASEP/FGTS.
Para os beneficiários residentes em Belém, o requerimento deve ser encaminhado ao INSS através do Departamento de Administração de Pessoal do Banco da Amazônia S.A (Av. Presidente Vargas, 800 - 1º andar), em virtude do Convênio assinado entre INSS/BASA/CAPAF. Para os beneficiários residentes em outras localidades, o requerimento deve ser protocolado no Posto do INSS mais próximo da residência do segurado falecido.
São os seguintes os documentos básicos solicitados pelo INSS e que devem ser anexados ao requerimento:
certidão de óbito do segurado;
certidão de casamento, se for o caso;
carteira de identidade, CPF e comprovante de residência dos beneficiários (conta de água, luz, etc.);
certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou inválidos, se for o caso; e todas as Carteiras de Trabalho do segurado (se falecido em atividade) ou a Carta de Baixa da Aposentadoria (se falecido em inatividade).
As informações acima são de âmbito geral. Cada caso, porém, comporta um tratamento específico.
Portanto, os beneficiários devem entrar em contato com a Gerência de Atendimento através do telefone (0xx91) 4009.1010 / 1035, fax (0xx91) 4009.1034 / 1029, ou pessoalmente (Av. Generalíssimo Deodoro, nº 1170, Belém-Pa), a fim de obterem as instruções necessárias para o recebimento dos benefícios devidos pela CAPAF.

A suplementação de pensão é um benefício vitalício ?
Não necessariamente. A parcela de suplementação da pensão será extinta pelo casamento ou morte do beneficiário ou quando este perder, junto ao sistema oficial de previdência, a qualidade de dependente do participante, se vivo estivesse.
Vale salientar que toda vez que se extinguir uma parcela de suplementação, a CAPAF processará novo cálculo e novo rateio entre os beneficiários remanescentes.
Com a extinção da parcela do último beneficiário, extinguir-se-á, também, a suplementação da pensão.

O que é salário real de benefício?
O salário-real-de-benefício é a média aritmética simples dos salários-de-participação do associado nos 12 meses imediatamente anteriores ao do início do benefício. Salário-de-cálculo são parcelas estáveis da remuneração, relacionadas com o cargo permanente do participante e sobre os quais incidem contribuições para a CAPAF.

Qual o valor e o mês de pagamento do abono anual (13º Salário)?
Geralmente o Abono Anual é pago a título de antecipação ao participante e beneficiário no mês de fevereiro de cada ano, com a devida compensação no mês de dezembro. O valor corresponde ao benefício do mês de dezembro do mesmo ano. O valor do Abono Anual será proporcional ao número de meses em que o participante tiver direito no decurso do mesmo ano.