| Quais
são os benefícios concedidos aos aposentados
e pensionistas?
A CAPAF disponibiliza os seguintes benefícios:
Suplementação de Aposentadoria por Tempo de
Serviço ou Contribuição
Suplementação de Aposentadoria Especial
Suplementação de Aposentadoria por Idade
Suplementação de Aposentadoria por Invalidez
Suplementação de Pensão por Morte
Pecúlio por Morte
Abono Anual (13º Salário)
Auxílio-Reclusão;
Quais
as exigências regulamentares para o participante fazer
jus à suplementação de aposentadoria
por tempo de serviço?
O caput do artigo 22 do Regulamento do Plano BD
da CAPAF define as condições gerais de suplementação
de aposentadoria por tempo de serviço, ou seja: 35
anos de vinculação previdencial, 10 de CAPAF
e 55 de idade.
Entretanto, nos parágrafos 1º e 2º são
estabelecidas exceções para determinadas classes
de participantes, conforme abaixo:
CATEGORIAS A e B (admitidos até 04/12/69 - sócios
fundadores)
Aos participantes das categorias A e B não foi imputada
nenhuma carência para obter a suplementação.
Basta para tanto, estar aposentado pelo INSS.
CATEGORIA C (admitidos no período de 05/12/69 a 09/01/75)
Para os participantes da categoria C que tiverem completado
25 anos de contribuição para a CAPAF, não
serão exigidas as carências referidas no caput
do artigo 22. Para os demais participantes da categoria,
o § 2º do artigo garante a suplementação
a partir dos 53 anos de idade, desde que seja atendida a
exigência de 35 anos de previdência.
CATEGORIA D (admitidos no período de 10/01/75 a 31/12/77)
De acordo com o § 2º do artigo 22, os pertencentes
à categoria D poderão aposentar-se aos 53
anos de idade, desde que tenham atendido às demais
exigências previstas no caput do artigo 22, ou seja,
35 anos de contribuição para o INSS e 10 para
a CAPAF.
CATEGORIA E (admitidos a partir de 01/01/78)
Para esses participantes não foi estabelecida nenhuma
exceção, sendo exigido o cumprimento das condições
gerais.
Quais
os documentos que o participante deve apresentar à
capaf para faz jus à suplementação
de aposentadoria?
a) Carta concessória do INSS (documento
de habilitação do benefício);
b) cópia das 12 últimas folhas de pagamento,
anteriores à data do desligamento do BASA;
c) cópia do CPF e da Carteira de Identidade;
d) cópia do CIF (Controle de Informações
Funcionais) emitido pelo BASA, atualizado;
e) 2 fotos 3 x 4;
f) declaração de encargos de família,
para fins de IR;
g) nº da conta-corrente e agência onde deseja
receber o benefício; endereço residencial
completo;
h) laudo médico pericial, com o código da
doença, em caso de aposentadoria por invalidez;
i) caso tenha de pagar pensão alimentícia:
cópias da sentença judicial, da Carteira de
Identidade e do CPF da beneficiária;
j) CI da Agência do BASA onde era lotado, informando
a data do desligamento, a posição salarial
nessa data (categoria, quantidade de quinquênios,
percentuais de insalubridade e de periculosidade, adicional
de função, etc.) e a data de opção
ao PCS/94;
m) cópia do Controle de Comissões (controle
nº 7), emitido pelo BASA.
Eu
só posso pedir aposentadoria na CAPAF, depois que
me aposentar pelo INSS?
A CAPAF suplementa os benefícios da Previdência
Social, portanto, o pedido de aposentadoria na CAPAF deverá
ser feito somente após a aposentadoria do INSS e
o desligamento da Patrocinadora.
Qual
o tempo de processamento do benefício CAPAF?
A CAPAF processa a habilitação e
o cálculo no prazo de 30 dias após o recebimento
da documentação completa.
Como
é feito o pagamento dos benefícios aos aposentados
e pensionistas e em que datas ?
O pagamento é feito mediante crédito
em conta-corrente no dia 23 de cada mês (exceto nos
meses de junho e dezembro, quando é efetuado no dia
19), antecipando-se para o dia útil imediatamente
anterior se referidas datas recaírem em dias não
úteis.
No falecimento do participante (ativo ou assistido), a que
benefícios farão jus os dependentes?
Os dependentes terão direito a dois benefícios:
a) Pecúlio Morte: benefício de pagamento único,
equivalente a soma das 12 últimas remunerações
(participante ativo) ou dos 12 últimos benefícios
de aposentadoria (participante assistido).
b) Suplementação de Pensão: benefício
concedido sob forma de renda mensal, ao conjunto de beneficiários
do participante que vier a falecer. A suplementação
de pensão será constituída de uma cota
familiar e de tantas cotas individuais quantos forem os
beneficiários, até o máximo de 5. A
cota familiar será igual a 50% do valor da suplementação
da aposentadoria que o participante percebia da CAPAF, ou
daquela a que teria direito se entrasse em aposentadoria
por invalidez na data do falecimento. A cota individual
será igual à quinta parte da cota familiar
(10%).
Que
procedimentos devem ser observados pelos dependentes para
o recebimento do pecúlio morte e da suplementação
de pensão ?
Os procedimentos são os seguintes:
do pecúlio morte
* Mediante a apresentação de cópia
dos documentos abaixo, a CAPAF poderá adiantar, de
imediato, até 50% do valor do Pecúlio Morte
aos beneficiários do participante falecido.
- Certidão de óbito do participante;
- Carteira de identidade e CPF do participante falecido;
- Carteira de identidade e CPF dos beneficiários;
- Certidão de nascimento e/ou casamento dos beneficiários;
- 12 últimas Folhas de Pagamento anteriores à
data do óbito (se o participante falecer em atividade)
da suplementação de pensão;
- Cópia do Protocolo do INSS;
- Requerimento solicitando o adiantamento.
A CAPAF somente poderá dar início ao pagamento
da suplementação de pensão quando,
primeiramente, o INSS reconhecer os beneficiários
como dependentes do segurado falecido e expedir a Carta
de Concessão do Benefício, juntamente com
a Certidão PIS/PASEP/FGTS.
Para os beneficiários residentes em Belém,
o requerimento deve ser encaminhado ao INSS através
do Departamento de Administração de Pessoal
do Banco da Amazônia S.A (Av. Presidente Vargas, 800
- 1º andar), em virtude do Convênio assinado
entre INSS/BASA/CAPAF. Para os beneficiários residentes
em outras localidades, o requerimento deve ser protocolado
no Posto do INSS mais próximo da residência
do segurado falecido.
São os seguintes os documentos básicos solicitados
pelo INSS e que devem ser anexados ao requerimento:
certidão de óbito do segurado;
certidão de casamento, se for o caso;
carteira de identidade, CPF e comprovante de residência
dos beneficiários (conta de água, luz, etc.);
certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos
ou inválidos, se for o caso; e todas as Carteiras
de Trabalho do segurado (se falecido em atividade) ou a
Carta de Baixa da Aposentadoria (se falecido em inatividade).
As informações acima são de âmbito
geral. Cada caso, porém, comporta um tratamento específico.
Portanto, os beneficiários devem entrar em contato
com a Gerência de Atendimento através do telefone
(0xx91) 4009.1010 / 1035, fax (0xx91) 4009.1034 / 1029,
ou pessoalmente (Av. Generalíssimo Deodoro, nº
1170, Belém-Pa), a fim de obterem as instruções
necessárias para o recebimento dos benefícios
devidos pela CAPAF.
A
suplementação de pensão é um
benefício vitalício ?
Não necessariamente. A parcela de suplementação
da pensão será extinta pelo casamento ou morte
do beneficiário ou quando este perder, junto ao sistema
oficial de previdência, a qualidade de dependente
do participante, se vivo estivesse.
Vale salientar que toda vez que se extinguir uma parcela
de suplementação, a CAPAF processará
novo cálculo e novo rateio entre os beneficiários
remanescentes.
Com a extinção da parcela do último
beneficiário, extinguir-se-á, também,
a suplementação da pensão.
O
que é salário real de benefício?
O salário-real-de-benefício é
a média aritmética simples dos salários-de-participação
do associado nos 12 meses imediatamente anteriores ao do
início do benefício. Salário-de-cálculo
são parcelas estáveis da remuneração,
relacionadas com o cargo permanente do participante e sobre
os quais incidem contribuições para a CAPAF.
Qual
o valor e o mês de pagamento do abono anual (13º
Salário)?
Geralmente o Abono Anual é pago a título
de antecipação ao participante e beneficiário
no mês de fevereiro de cada ano, com a devida compensação
no mês de dezembro. O valor corresponde ao benefício
do mês de dezembro do mesmo ano. O valor do Abono
Anual será proporcional ao número de meses
em que o participante tiver direito no decurso do mesmo
ano.
|