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Atuária:
ver “Ciências Atuariais”.
Atuário:
pessoa graduada em Ciências Atuariais, registrado
no IBA, responsável por lei, a quem compete privativamente
a elaboração dos planos técnicos, avaliando
riscos, fixando prêmios, contribuições
e indenizações, e a avaliação
das reservas matemáticas das empresas privadas de
seguros, capitalização, entidades de previdência
social ou complementar.
No mercado econômico-financeiro, promove pesquisas
e estabelece planos e políticas de investimentos
e amortizações.
Auditores
Independentes: ver
“Auditoria Independente”.
Auditoria
Atuarial: exame nos aspectos atuariais dos Planos de
Benefícios das EFPC´s, realizado em caráter
obrigatório a cada 5 (cinco) anos por atuário
ou empresa de consultoria atuarial registrados no IBA, com
o objetivo de verificar e avaliar a coerência e a
consistência do cadastro de participantes, das hipóteses
biométricas, demográficas e financeiras, do
regime de financiamento das reservas necessárias
à cobertura dos benefícios e do perfil do
financiamento do plano, com vistas à capitalização
deste através de contribuições normais
e extraordinárias, visando à preservação
do nível de solvências do Plano de Benefícios.
Auditoria
de Benefícios:
auditoria externa do Plano de Benefícios, realizada
em caráter obrigatório a cada 5 (cinco) anos
por profissional ou por empresa qualificados, compreendendo
a análise do cadastro dos participantes, o aporte
de contribuições, a concessão e a manutenção
de benefícios, em face do disposto na legislação
aplicável, assim como nos respectivos Regulamento
e Plano de Custeio.
Auditoria
Independente: exame analítico da escrituração
contábil do Plano de Benefícios, realizado
de forma independente por profissional ou empresa qualificados,
sem qualquer vínculo permanente com a EFPC.
Autofinanciado:
ver “Autopatrocinado”.
Automantenedor:
ver “Autopatrocinado”.
Autopatrocinado: participante
que, após sofrer perda parcial ou total de remuneração
no patrocinador, opte por manter sua contribuição
anterior, assumindo adicionalmente a contribuição
do patrocinador relativa à parcela reduzida, de modo
a permitir
a percepção futura de benefício nos
níveis anteriormente praticados, observando o Regulamento
do Plano de Benefícios.
Avaliação
Atuarial:
estudo realizado periodicamente, apoiado em levantamento
de dados estatísticos da população
estudada e em bases técnicas atuariais, por meio
do qual o atuário avalia o valor dos recursos necessários
à garantia da solvência e equilíbrio
da Plano de Benefícios.
Balancete
Contábil: demonstrativo
mensal que tem por finalidade apresentar a posição
financeira, patrimonial e de resultados dos Planos de Benefícios
e da EFPC.
Balanço
Patrimonial: demonstrativo
que tem por finalidade apresentar a posição
financeira e patrimonial da EFPC em determinada data.
Bases
Técnicas: ver
“Hipóteses Atuariais”.
Beneficiário:
dependente do
participante, ou pessoa por ele designada, inscrito no Plano
de Benefícios nos termos do respectivo Regulamento,
para fins de recebimento de benefícios
por ele oferecidos.
Beneficiário
Assistido: ver
“Assistido”.
Beneficiário
Indicado:
ver “Beneficiário”.
Beneficiário
Designado:
ver “Beneficiário”.
Benefício:
1) prestação previdenciária assegurada
por Plano de Benefícios administrado por EFPC, correspondente
a pagamento em espécie, desde que cumpridos os requisitos
previstos no respectivo Regulamento; 2) prestação
previdenciária básica
assegurada pelo regime geral de previdência social,
correspondente a pagamento em espécie.
Benefício
de Caráter Assistencial: benefício
de assistência à saúde oferecido por
EFPC.
Benefício
de Caráter Previdenciário: ver
“Benefício”.
Benefício
de Pagamento Único: benefício
de caráter previdenciário cujo pagamento é
efetuado em uma só prestação.
Benefício
de Prestação Continuada: benefício
de caráter previdenciário pago periodicamente,
sob a forma de renda ou de anuidades.
Benefício
de Risco: benefício
de caráter previdenciário cuja concessão
depende da ocorrência de eventos não previsíveis,
como a morte, a invalidez, a doença ou a reclusão.
Benefício
Definido (BD): modalidade
de benefício cuja metodologia de cálculo é
definida nos termos do Regulamento,
sendo as contribuições determinadas atuarialmente
de forma a
garantir a sua concessão e manutenção
nos níveis inicialmente contratados.
Benefício
Diferido por Desligamento: ver
“Benefício Proporcional Diferido”.
Benefício
Mínimo: valor
mínimo de benefício a ser concedido de acordo
com as condiçõesestabelecidas
no respectivo Regulamento do Plano de Benefícios.
Benefício
Pleno: benefício
de caráter previdenciário previsto no Regulamento
do Plano de Benefícios, cujo cumprimento dos requisitos
regulamentares para a sua percepção impede
a opção do participante pelos institutos do
Benefício Proporcional Diferido ou da Portabilidade.
Benefício
Programado e Continuado:
benefício de caráter previdenciário
cuja concessão decorre de eventos previsíveis,
previamente planejados pelo participante, desde que estejam
atendidos os requisitos previstos no Regulamento do Plano
de
Benefícios (condições de elegibilidade),
e cujo pagamento é realizado de forma periódica.
Fonte:
Dicionário de Termos Técnicos da Previdência
Complementar Fechada (anteprojeto – 05/10/2005)
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